Através desta função simule suas férias.
Os valores aqui simulados são meramente informativos e não atualizarão nenhum dado real do funcionário.
Caso a
opção de seleção de subordinados esteja habilitada, é
possível realizar a simulação de férias dos funcionários
subordinados, considerando a hierarquia definida para a
empresa e/ou a visibilidade definida na função Aplicar visibilidade. Para tanto clique no botão
e na tela que será carregada, para facilitar a identificação do
funcionário desejado, estabeleça filtros a partir dos conceitos de
busca, tipo de visibilidade e/ou situação que o mesmo possa se
encontrar. A seleção pode ser desfeita clicando sobre o
botão
,
disponível somente quando estiver selecionado algum funcionário.
Informe na seção Dados das Férias a Data de Início das mesmas (início do Período de Gozo), a quantidade de Dias de Férias e a quantidade de Dias de Abono Pecuniário.
De acordo com o art. 143 da CLT, o empregado pode converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono.
Na seção Período Concessivo, visualize o período que o empregador terá para conceder ao empregado o gozo das férias.
Na seção Sobre as férias, visualize os Dias de direito
as férias, seguindo
o que prevê a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) a respeito de
faltas injustificadas:
- Para regime de tempo Normal:
Número de Faltas Injustificadas | Quantidade equivalente de faltas a serem consideradas |
0 a 5 | 0 |
6 a 14 | 6 |
15 a 23 | 12 |
24 a 32 | 18 |
Mais de 32 | 30 |
- Para regime de tempo Parcial:
Número de Faltas Injustificadas | Quantidade equivalente de faltas a serem consideradas |
0 a 32 | A própria quantidade de dias de faltas injustificadas informada |
Mais de 32 | 30 |
Na Simulação de Férias, se o funcionário possuir contrato de trabalho em regime de tempo parcial, informado na Ficha Cadastral do módulo FPW - Cadastros e Cálculos, ou seja, com carga horária de até 30 horas semanais, o seu Período Gozo será definido de acordo com a opção Conceder 30 dias de férias para funcionário em regime de tempo parcial somente para períodos aquisitivos vencidos a partir da data da Reforma Trabalhista, informada do módulo FPW - Cadastros e Cálculos.
Quando a opção estiver desmarcada será concedido 30 dias de direito quando a data de início da ocorrência de férias for igual ou posterior à 11/11/2017, data de início de vigência da Reforma Trabalhista.
Quando a opção estiver marcada será concedido 30 dias de direito quando a data fim do período aquisitivo do funcionário for posterior ou igual à à 11/11/2017, data de início de vigência da Reforma Trabalhista.
Estas tabelas não são aplicadas para os casos de profissionais de radiologia (CBO 3241-15 - Técnico em Radiologia e Imagenologia).