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Novidades da Versão 2021.2 - RH Online

eSocial Simplificado - Versão S-1.0
Ficha Cadastral

Em atendimento a atualização do ambiente eSocial para a versão S-1.0 foram realizadas as seguintes melhorias na funcionalidade Ficha Cadastral:

    Subgrupo de Informações: Pessoais

  • O preenchimento dos campos Data de Chegada, Casado com Brasileiro e Filhos Brasileiros passam a não ser mais obrigatórios no caso de cadastro de funcionários estrangeiros.

  • Foi disponibilizado o campo Tempo de Residência do Trabalhador Imigrante, que permitirá indicar se o tempo de residência do trabalhador estrangeiro será por Prazo Indeterminado ou Prazo Determinado.

  • O preenchimento do campo Naturalidade deixa de ser obrigatório.

  • Os códigos dos Países do eSocial 198 - Coveite e 449 - Macedônia, Ant. Rep. Iugoslava tiveram suas descrições alteradas para 198 - Kuwait e 449 - Macedônia do Norte, respectivamente.

  • Foram incluídos os Logradouros ALD - Aldeia e IGP - Igarapé , no cadastro do funcionário na Ficha Cadastral.

Subgrupo de Informações: Contratuais

  • O preenchimento do campo Ônus, a partir dessa versão, deixa de ser obrigatório.

  • Foi disponibilizada a seção Mandato Eletivo juntamente com as opções Indicativo de opção de Remuneração do cargo efetivo, Tipo de Regime Previdenciário e Tipo de Regime Trabalhista, que será habilitada quando a Categoria do funcionário for 304 - Servidor público exercente de mandato eletivo, inclusive com exercício de cargo em comissão.

  • Na seção Dirigente Sindical – Empresa origem, foram incluídos os campos Tipo de Regime Trabalhista e Tipo de Regime Previdenciário, sendo que o campo Tipo de Regime Trabalhista será obrigatório para as Categorias 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 111, 301, 302, 303, 304, 305, 306, 307, 308, 309, 310, 311, 312, 313.

    Além disso, passa a ser possível informar CPF como Tipo de Inscrição além do CNPJ.

  • A descrição do domínio Estatutário do campo Regime Trabalhista foi alterada para Estatutário/legislações específicas (servidor temporário, militar, agente político etc).

  • A descrição do domínio RPPS - Regime Próprio de Previdência Social do campo Regime Previdenciário foi alterado para RPPS - Regime Próprio de Previdência Social ou Sistema de Proteção Social dos Militares.

  • Através dessa atualização, foram realizadas no campo Categoria do Trabalhador, as seguintes melhorias:

    - Inclusões:

    304 - Servidor público exercente de mandato eletivo, inclusive com exercício de cargo em comissão
    310 - Servidor público eventual
    311 - Ministros, juízes, procuradores ou oficiais de justiça à disposição da Justiça Eleitoral
    312 - Auxiliar local
    313 - Servidor público exercente de atividade de instrutoria, capacitação, treinamento, curso ou concurso, ou convocado para pareceres técnicos ou depoimentos

    - Alterações:

    De Para
    303 - Agente Político 303 - Exercente de mandato eletivo
    306 - Servidor público Temporário, sujeito a regime administrativo especial definido em lei própria 306 - Servidor público contratado por tempo determinado, sujeito a regime administrativo especial definido em lei própria
    410 - Trabalhador cedido - Informação prestada pelo cessionário 410 - Trabalhador cedido/exercício em outro órgão/juiz auxiliar - Informação prestada pelo cessionário/destino

    - Exclusão:

    905 - Atleta não profissional em formação que receba bolsa (categoria de Bolsista)

    Observação: A categoria 905 foi removida somente da Tabela de Categorias do eSocial, e por este motivo, foi inserida a palavra Descontinuado em sua descrição.

  • O campo Matrícula na Empresa de Origem do Dirigente Sindical passa a ser obrigatório para as Categorias do Trabalhador 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 111, 301, 302, 303, 304, 305, 306, 307, 308, 309, 310, 311, 312, 313, e o campo Data Admissão na Empresa de Origem do Dirigente Sindical será obrigatório quando a Categorias do Trabalhador for 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 111, 301, 302, 303, 304, 305, 306, 307, 308, 309, 310, 311, 312, 313, 201, 202 ou for igual a 721.

  • O campo Categoria da Empresa Cedente deverá ser preenchido com um código diferente da categoria 410 - Trabalhador cedido/exercício em outro órgão/juiz auxiliar - Informação prestada pelo cessionário/destino preenchida na opção Categoria do Trabalhador.