My Way

Help

Configurar Aviso de Férias

Nesta função configure a emissão do Aviso de Férias, previsto pelo artigo 135 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Esta configuração é realizada por empresa e a emissão é realizada na função Emissão do Aviso de Férias.

Na seção Estrutura do aviso, defina como será apresentada as informações da empresa no Aviso de Férias, para isso, marque nas opções abaixo:

  • Apresentar os dados da Lotação/Matriz;

  • Manter nome da empresa;

  • Definir nível da lotação;

  • Níveis.

ATENÇÃO

A opção Manter o nome da empresa estará disponível somente quando a configuração Apresentar os dados da Lotação/Matriz, estiver marcado como Sim.

Defina a Disponibilidade de emissão, informando o Número de anos anteriores que os Avisos de Férias estarão disponíveis.

EXEMPLO

Ao informar o valor 5, significa que na emissão estarão disponíveis os últimos 5 avisos de férias, correspondentes aos últimos cinco anos.

Na seção Data de Emissão, defina se deverá ser utilizada a data do sistema, ou seja, a data atual do sistema operacional do servidor. Caso marque Não para este item, informe a quantidade de dias que antecedem o início das férias, que representará a data que será emitida no Aviso de Férias.

EXEMPLO

Utilize os indicadores Permitir data de retorno em finais de semana e Permitir data de retorno em feriados para informar que o funcionário deverá retornar de férias mesmo que a data de retorno coincida com finais de semana ou feriados.

Caso deseje Utilizar calendário do município da lotação do funcionário marque o respectivo indicador, caso contrário será utilizado o calendário padrão.

Na seção Aviso de Férias marque os itens que deseja emitir no aviso de férias, disponíveis no campo Itens exibidos no Aviso de Férias, digite alguma Observação que julgar necessária, indique se deseja Permitir assinatura eletrônica para férias coletivas e defina a Assinatura digital do Representante da Empresa, em formato JPEG ou JPG e com tamanho máximo de 10 Kbytes.

Ainda na seção Aviso de Férias, sempre que Permitir assinatura eletrônica para férias coletivas estiver marcada como Não, indique se deseja Ocultar assinatura do aviso de férias? como Sim para ocultar a hash para férias coletivas, caso esta opção esteja marcada como Não, será exibido a hash de assinatura.

Na seção Assinatura Eletrônica, defina se utilizará assinatura eletrônica através do campo Utilizar assinatura eletrônica para os funcionários, informe o Número de dias antecedentes às férias  que irá expirar  a opção de assinatura eletrônica, e se julgar necessário, altere a Mensagem de confirmação a ser exibida aos usuários.

EXEMPLO

Ao utilizar o valor requisitado pela legislação, 30 dias, a assinatura eletrônica poderá ser realizada a partir do dia que as férias foram cadastradas e disponíveis no MyWay, até 30 dias antes do início das férias. Após este período, a assinatura não poderá mais ser realizada via MyWay.

Vale ressaltar a diferença de assinatura digital e assinatura eletrônica:

- Assinatura Digital: Imagem da assinatura (manuscrito), neste caso, do representante da empresa, criada através de aparelho de digitalização (scanner ou caneta digitalizadora), ou até mesmo por câmera fotográfica.

- Assinatura Eletrônica: algoritmo gerado pelo sistema que representa, com autenticidade, irretratabilidade e integridade a assinatura do usuário.

ATENÇÃO

Caso haja alteração das férias que impacte um aviso de férias já assinado eletronicamente, este deverá ser assinado novamente.

Topo