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Simulando Férias

Através desta função simule suas férias.

ATENÇÃO

Os valores aqui simulados são meramente informativos e não atualizarão nenhum dado real do funcionário.

Caso a opção de seleção de subordinados esteja habilitada, é possível realizar a simulação de férias dos funcionários subordinados, considerando a hierarquia definida para a empresa e/ou a visibilidade definida na função Aplicar visibilidade. Para tanto clique no botão e na tela que será carregada, para facilitar a identificação do funcionário desejado, estabeleça filtros a partir dos conceitos de busca, tipo de visibilidade e/ou situação que o mesmo possa se encontrar.  A seleção pode ser desfeita clicando sobre o botão , disponível somente quando estiver selecionado algum funcionário.

Informe na seção Dados das Férias a Data de Início das mesmas (início do Período de Gozo), a quantidade de Dias de Férias e a quantidade de Dias de Abono Pecuniário.

ATENÇÃO

De acordo com o art. 143 da CLT, o empregado pode converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono.

Na seção Período Concessivo, visualize o período que o empregador terá para conceder ao empregado o gozo das férias.

Na seção Sobre as férias, visualize os Dias de direito as férias, seguindo o que prevê a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) a respeito de faltas injustificadas:

- Para regime de tempo Normal:

Número de Faltas Injustificadas Quantidade equivalente de faltas a serem consideradas
0 a 5 0
6 a 14 6
15 a 23 12
24 a 32 18
Mais de 32 30

- Para regime de tempo Parcial:

Número de Faltas Injustificadas Quantidade equivalente de faltas a serem consideradas
0 a 32 A própria quantidade de dias de faltas injustificadas informada
Mais de 32 30
ATENÇÃO

Na Simulação de Férias, se o funcionário possuir contrato de trabalho em regime de tempo parcial, informado na Ficha Cadastral do módulo FPW - Cadastros e Cálculos, ou seja, com carga horária de até 30 horas semanais, o seu Período Gozo será definido de acordo com a opção Conceder 30 dias de férias para funcionário em regime de tempo parcial somente para períodos aquisitivos vencidos a partir da data da Reforma Trabalhista, informada do módulo FPW - Cadastros e Cálculos.

Quando a opção estiver desmarcada será concedido 30 dias de direito quando a data de início da ocorrência de férias for igual ou posterior à 11/11/2017, data de início de vigência da Reforma Trabalhista.

Quando a opção estiver marcada será concedido 30 dias de direito quando a data fim do período aquisitivo do funcionário for posterior ou igual à à 11/11/2017, data de início de vigência da Reforma Trabalhista.

ATENÇÃO

Estas tabelas não são aplicadas para os casos de profissionais de radiologia (CBO 3241-15 - Técnico em Radiologia e Imagenologia).

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