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Novidades da Versão 2022.4 - RH Online

Decreto 11061/2022 - Lei de aprendizagem

Em função do Decreto 11061/2022 referente a Lei de aprendizagem foi disponibilizado:

  • Ao que se refere ao fator idade, será validado de acordo com as regras estabelecidas em Decreto, apresentando inconsistência quando o aprendiz tiver idade superior a vinte e nove anos, ou inferior a quatorze anos de idade em contratos entre três e quatro anos. Alem disso a descrição Contrato de Experiência foi ajustada em ambas as funcionalidades para "Cont. prazo determinado" quando o vínculo for 55 – aprendiz contratado nos termos do Art. 428 da CLT associado a categoria 103 – Empregado Aprendiz.

Nota Técnica S-1.0 Nº 05/2022

Em atendimento à NT 05/2022, que altera a versão S-1.0 dos leiautes eSocial, serão disponibilizadas as seguintes adequações:

S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador:
  • Será inserido no campo Tipo de Admissão eSocial, a opção 7 – Transferência quando a empresa sucedida é considerada inapta por inexistência de fato, que ao ser selecionada, habilitará o grupo de informações de sucessão de vínculo, esta opção será indicada, quando no processo de transferência entre empresas, quando o desligamento for feito com motivo 43 – Transferência de empregado de empresa considerada inapta por inexistência de fato.

  • Será incluído no campo Tipo de Provimento, da aba Estatuário, a opção 11 – Estabilizados – Art. 19 do ADCT, a opção 5 terá sua descrição alterada de Redistribuição para Redistribuição ou Reforma Administrativa.

  • No grupo Sucessão de Vínculo, o campo Data de Sucessão, deverá ser preenchido com data posterior á data de admissão no empregador de origem.

S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início
S-2306 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Alteração Contratual
  • Será incluída a Categoria 906 – Beneficiário do Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário, para trabalhadores sem vínculo de emprego, para esta categoria serão obrigatórias, as informações da guia Estágio, exceto os campos Agente de Integração e Supervisor do Estágio. O campo Natureza deverá ser preenchido com 2 – Não Obrigatório e o campo de Nível de Estágio não deve ser preenchido com 9.