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Novidades da Versão 2023.2 - RH Online

Alerta na Alteração de Regra de Visibilidade

A fim de minimizar possíveis problemas com a Regra de Visibilidade, a partir desta versão, foi realizada a alteração na mensagem de alerta quando o usuário criar uma nova regra ou alterar uma regra já existente.

Modalidade Contratual – Presencial, Home Office e Híbrida

A partir dessa versão, será permitido informar a Modalidade Contratual na Ficha Cadastral, para isso foi disponibilizado o campo Modalidade Contratual na funcionalidade Parametrizar Ficha Cadastral para ser apresentado na Ficha Cadastral - Funcionário. Esse novo campo irá conter a modalidade contratual que foi informada para o funcionário, conforme as opções cadastradas previamente na funcionalidade Tabelas Auxiliares no módulo FPW - Cadastros e Cálculos.

Possibilidade de informação de duas filiações do mesmo tipo para o funcionário

A partir desta versão, é permitido informar 2 pais ou 2 mães na Ficha Cadastral – Funcionário. A configuração da ficha teve a descrição das opções Mãe e Pai alterados para Filiação 1 e Filiação 2, respectivamente, sendo permitido parametrizar se os novos campos são visíveis e editáveis.

Na Ficha Cadastral – Funcionários houve adição de novos campos para cada filiação, sendo, Tipo da Filiação, onde será selecionado o tipo Pai ou Mãe, e Responsável Legal. Quando informado duas mães, deve ser indicado qual das duas é a Responsável Legal, para ser considerada na emissão dos relatórios legais Termo de Rescisão e Seguro Desemprego. As capacidades do inventário de serviço existentes são alteradas para considerar as informações dos campos: Nome da Filiação, Tipo da Filiação e Responsável Legal.

Nota Técnica 01/2023

Em atendimento as alterações trazidas pela Nota Técnica N° 01/2023, que altera a versão S-1.1 dos leiautes eSocial, foram realizadas as seguintes adequações na Ficha Cadastral do Funcionário:

  • Na guia Contratual no campo Tipo da seção Previdência o regime previdenciário 2-RPPS - Regime Próprio de Previdência Social ou Sistema de Proteção Social dos Militares teve a sua nomenclatura alterada para 2-RPPS - Regime Próprio de Previdência Social. Além disso, foi disponibilizado, o Tipo de Regime Previdenciário - 6 - SPSMFA - Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas.

  • Ainda na guia Contratual, na seção Cessão trabalhador - Empresa cedente disponibilizada ao utilizar a categoria 410 - Trabalhador cedido/exercício em outro órgão/juiz auxiliar - Informação prestada pelo cessionário/destino, também foi alterada a nomenclatura do Regime Previdenciário - 2-RPPS - Regime Próprio de Previdência Social ou Sistema de Proteção Social dos Militares para 2-RPPS - Regime Próprio de Previdência Social, além da inclusão do regime 6 - SPSMFA - Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas.

  • Na guia Estatutário foi alterada no campo Tipo de Provimento a descrição do item 3 de 3 – Incorporação, matrícula ou nomeação (militar) para 3 - Incorporação ou matrícula (militar).

  • Foi incluída na guia Contratual, no campo Categoria a categoria com vínculo 314 - Militar das Forças Armadas e alterada a descrição da categoria 307 - Militar Efetivo para 307 - Militar dos Estados e Distrito Federal.